A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) de Santa Catarina formalizou a
união civil entre pessoas do mesmo sexo nesta segunda-feira (29).
O estado da região Sul é o 12º a estabelecer a equivalência entre casamentos gays e héteros. Além de Alagoas, Bahia, Brasília, Ceará, Espirito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, São Paulo e Sergipe, o Distrito Federal também permite a união legal entre pessoas do mesmo sexo.
Com a decisão, que amplia a interpretação do artigo 629 do Código de Normas da CGJ, não apenas a união estável, que já é permitida desde 2011, mas também o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo poderá ser realizado.
A medida foi aprovada após requerimento apresentado pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT). Em 2011, o Supremo Tribunal Federal eliminou a exigência de diversidade de gênero e determinou o processo de habilitação para casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
O estado da região Sul é o 12º a estabelecer a equivalência entre casamentos gays e héteros. Além de Alagoas, Bahia, Brasília, Ceará, Espirito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, São Paulo e Sergipe, o Distrito Federal também permite a união legal entre pessoas do mesmo sexo.
Com a decisão, que amplia a interpretação do artigo 629 do Código de Normas da CGJ, não apenas a união estável, que já é permitida desde 2011, mas também o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo poderá ser realizado.
A medida foi aprovada após requerimento apresentado pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT). Em 2011, o Supremo Tribunal Federal eliminou a exigência de diversidade de gênero e determinou o processo de habilitação para casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
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