"A caminho do INSS, o motorista do táxi me perguntou se ia para a perícia. Ao responder-lhe que solicitaria minha aposentadoria, ele retrucou: "Nossa, dona, é a primeira professora que conheço que não tem bursite". Como se sabe, há dois motivos para se aposentar, completar os anos estipulados em lei para exercício de atividade ou por invalidez. O meu motivo é o primeiro felizmente. Sem bursite, sem calo nas cordas vocais, sem tendinite, também sem aparentes problemas psiquiátricos. Ou seja, sem motivos para uma aposentadoria por invalidez, o que me renderia um pouco mais de remuneração.
E se até hoje tinha algum estímulo para permanecer na profissão, quando se aproxima a aposentadoria o cálculo da decepção é proporcional ao tal do fator previdenciário. Tarde demais. Impossível voltar atrás. Apesar de pagar o teto máximo para o INSS durante todo o tempo necessário, descubro que terei salário reduzido em 45%. Pior ainda foi ler o que uma ministra, ex-professora, afirmou a esse respeito: "Não há, da parte do governo, nenhuma intenção no fim puro e simples do fator previdenciário porque isso causaria um impacto que não teria sustentabilidade". Logo, a aposentadoria para professores é especial para quem? É só mais uma farsa.
Paguei pelo que não vou receber. Afinal, para ter direito aos 100% teria que trabalhar até os 70 anos aproximadamente. Resumindo, pouco importa a profissão, quase todos acabamos na vala comum: a do desrespeito. Enfim, restam os belos versos de Candeia para acalentar um pouco meu sofrimento: "Deixe me ir, preciso andar, vou por aí a procurar, rir pra não chorar". Ou ainda, para os mais bem-humorados a apelativa frase de Miguel Falabella: "Por favor, salvem a professorinha". Doce ilusão!"
Comentários
Conheça as razões:
O Fator Previdenciário faz com que os trabalhadores mais humildes, que iniciam cedo no mercado de trabalho, tenham que contribuir por mais tempo.
O Fator Previdenciário diminui muito o valor das aposentadorias.
O Fator Previdenciário causa desilusão pós-aposentadoria.
Sugestões de Alternativas ao Fator Previdenciário.
O ideal seria conceder aumento real aos aposentados, substituir o Fator Previdenciário pelo Fator Incentivo* e elevar o tempo mínimo de contribuição para os novos segurados.
*facultativo aos que completam o tempo de contribuição e desejarem postergar a aposentadoria, recebendo por isto um bônus para cada ano a mais de contribuição.
Soma da Idade com o Tempo de Contribuição:
80 mulher/85 homem = redução de 10% no valor da aposentadoria.
85 mulher/90 homem = aposentadoria integral.
90 mulher/95 homem = acréscimo de 10% no valor da aposentadoria.